PL 5746/2023: Introduz uma qualificadora de período noturno no crime de
furto (art. 155, §4º do Código Penal) e revoga o §1º do mesmo artigo. Autor:
Dep. André Fernandes. Objetivo: Aumentar a punição para furtos cometidos à
noite, considerando a maior vulnerabilidade das vítimas no período noturno.


