PL 1881/2023 – Alivia os custos de projetos hídricos no Nordeste

PL 1881/2023: (Em coautoria com outros 6 deputados.) Estabelece que a

cobrança de tarifas, taxas e custos pelo uso de recursos hídricos em regiões

sujeitas a secas periódicas terá carência de 5 anos a partir do início de operação

do empreendimento. Autor: Dep. André Fernandes (coautor, com mais 6 dep.).

Objetivo: Aliviar os custos de projetos hídricos no Nordeste, garantindo que

novos empreendimentos (ex: adutoras, dessalinizadoras) em áreas secas possam

operar por 5 anos sem cobrança de tarifas, facilitando o acesso à água e o

desenvolvimento regional sustentável.

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