PL 1881/2023: (Em coautoria com outros 6 deputados.) Estabelece que a
cobrança de tarifas, taxas e custos pelo uso de recursos hídricos em regiões
sujeitas a secas periódicas terá carência de 5 anos a partir do início de operação
do empreendimento. Autor: Dep. André Fernandes (coautor, com mais 6 dep.).
Objetivo: Aliviar os custos de projetos hídricos no Nordeste, garantindo que
novos empreendimentos (ex: adutoras, dessalinizadoras) em áreas secas possam
operar por 5 anos sem cobrança de tarifas, facilitando o acesso à água e o
desenvolvimento regional sustentável.


