PL 5501/2023: Aumenta a pena do crime de exercício ilegal da medicina,
odontologia ou farmacêutica (art. 282 do Código Penal). Autor: Dep. André
Fernandes. Objetivo: Proteger a saúde pública, punindo mais rigorosamente a
atuação de falsos médicos ou profissionais de saúde não habilitados, prevenindo
erros graves e riscos fatais aos pacientes.


